O QUE DIZ O SINASE HOJE É LEI FEDERAL OLHA O QUE DIZ SOB A SEGURANÇA
texto extraido do Blog : Agentes em Alerta!
Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. |
Eixo - Segurança 6.3.8
1- Estruturar e organizar ações do no contidiano socioeducativo , e investir nas medidas de prevenção da Situações de limites - brigas , quebradeiras, motins , fugas , invasões , incêndios ,agressões ,e outras ocorrência desse tipo. compoem o conjunto de estratégias preventivas da segurança preventiva.
2- Oferecer treinamento , no máximo a cada 03 meses , treinamentos prático de segurança , combate a incêndio, atendimento primeiros socorros , e equipar a Unidade de todo material necessário , para uma Intervenção em caso expecíficos citados .
2. CRITÉRIO LEGAL
"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos".
A Norma Regulamentadora NR-15 da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978. do Ministério do Trabalho, estabelecer os agentes nocivos, bem como os critérios qualificados e quantitativos para caracterização das condições de insalubridade.
· ANEXO 1 - Ruído Continuo e Intermitente
· ANEXO 2 - Ruído de Impacto
· ANEXO 3 - Calor
· ANEXO 4 - Iluminação *
· ANEXO 5 - Radiações Ioniantes
· ANEXO 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas
· ANEXO 7 - Radiações Não-Ionizantes
· ANEXO 8 - Vibrações
· ANEXO 9 - Frio
· ANEXO 10 - Umidade
· ANEXO 11 - Gases e Vapores
· ANEXO 12 - Poeira Minerais
· ANEXO 13 - Agentes Químicos
· EXO 14 - Agentes BiológicoANs
VALOR DO ADICIONAL
· Grau Máximo: 40%
· Grau Médio: 20%
· Grau Mínimo: 10%
Será que nós Servidores que Vivemos em uma situação de Limite , estamos tendo isso , já se passaram 03 meses e nada , aonde todas a s unidades tinham que se adaptar. Cobrem de sua Regional , Cobrem de seus Encarregados de Segurança , Cobrem de todos Deputados , Senadores , Ministério Público , até do Governador do Estado , vamos garantir nossos direitos , pois os adolescentes tem os direitos deles e o Servidor tem o seu .Acorda Funça é lei , não seremos punidos pois estamos sendo massacrados nas Unidades e virando estatísticas , de funcionários apanhando , sendo agredidos e ameaços de morte , até quando vamos ficar calado chega agora é hora de agir .
Trabalhamos em um local insalubre , com adolescentes que vem do lado de fora com doenças.
Insalubridade em termos laborais significa "o ambiente de trabalho hostil à saúde, pela presença de agente agressivos ao organismo do trabalhador, acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas.
O artigo 189 da CLT estabelece que:
O Exercício do Trabalhador em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente, sobre o salário mínimo da região, de acordo com o grau da insalubridade do agente nocivo, conforme dispõe a item 15.2 da NR-15 - Portaria 3214/78:
texto extraido do blog : Agentes em Alerta!