O QUE DIZ O SINASE HOJE É LEI FEDERAL OLHA O QUE DIZ SOB A SEGURANÇA

10/07/2012 10:26

texto extraido do Blog : Agentes em Alerta!

 

 

Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

 

 

Eixo - Segurança 6.3.8

1- Estruturar e  organizar ações do no contidiano  socioeducativo , e  investir  nas  medidas de  prevenção da Situações de limites - brigas , quebradeiras, motins , fugas  , invasões , incêndios ,agressões ,e  outras  ocorrência desse  tipo. compoem o  conjunto  de  estratégias  preventivas da segurança preventiva.

2-  Oferecer  treinamento , no  máximo  a cada  03 meses , treinamentos  prático de  segurança , combate  a  incêndio, atendimento  primeiros  socorros , e  equipar  a Unidade   de  todo material  necessário  , para uma  Intervenção em caso expecíficos   citados .

 

2. CRITÉRIO LEGAL

"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos".

A Norma Regulamentadora NR-15 da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978. do Ministério do Trabalho, estabelecer os agentes nocivos, bem como os critérios qualificados e quantitativos para  caracterização das condições de insalubridade.

·                     ANEXO 1 - Ruído Continuo e Intermitente

·                     ANEXO 2 - Ruído de Impacto 

·                     ANEXO 3 - Calor 

·                     ANEXO 4 - Iluminação *

·                     ANEXO 5 - Radiações Ioniantes

·                     ANEXO 6 - Trabalho  sob Condições Hiperbáricas

·                     ANEXO 7 - Radiações Não-Ionizantes

·                     ANEXO 8 - Vibrações 

·                     ANEXO 9 - Frio 

·                     ANEXO 10 - Umidade

·                     ANEXO 11 - Gases e Vapores

·                     ANEXO 12 - Poeira Minerais 

·                     ANEXO 13 - Agentes Químicos

·                     EXO 14 - Agentes BiológicoANs

 

 VALOR DO ADICIONAL

·                     Grau Máximo: 40%

·                     Grau Médio: 20%

·                     Grau Mínimo: 10%

 

Será  que  nós  Servidores  que  Vivemos  em  uma   situação de Limite ,  estamos  tendo  isso  , já  se passaram 03 meses e  nada , aonde  todas a s unidades  tinham que se  adaptar.  Cobrem  de sua  Regional , Cobrem de seus Encarregados de Segurança , Cobrem de  todos Deputados , Senadores , Ministério Público , até  do  Governador  do  Estado , vamos  garantir  nossos  direitos , pois  os adolescentes tem os  direitos deles e  o  Servidor  tem  o  seu .Acorda Funça é lei , não seremos  punidos pois  estamos sendo massacrados nas Unidades e  virando  estatísticas , de   funcionários  apanhando , sendo  agredidos e ameaços  de morte ,  até  quando  vamos  ficar  calado chega  agora é  hora de  agir .

Trabalhamos em um  local  insalubre , com  adolescentes  que vem  do  lado  de  fora com  doenças.

Insalubridade em termos laborais significa "o ambiente de trabalho hostil à saúde, pela presença de agente agressivos ao organismo do trabalhador, acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas.

O artigo 189 da CLT estabelece que:

O Exercício do Trabalhador em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente, sobre o salário mínimo da região, de acordo com o grau da insalubridade do agente nocivo, conforme dispõe a item 15.2 da NR-15 - Portaria 3214/78:

 

texto extraido do blog : Agentes em Alerta!